Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020699 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199102140024716 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 N2. | ||
| Sumário: | A declaração de rendimentos para cálculo do IRS só por si não é suficiente para demonstrar a insuficiência económica justificativa da concessão de Apoio Judiciário requerido pelo declarante. | ||