Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032623
Nº Convencional: JTRL00021886
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199811040032623
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART344 N2 A ART410 N2 ART428
Sumário: Confessando, o arguido, que ingerira bebidas alcoólicas imediatamente antes de ser acordado a conduzir veículo automóvel, a conclusão de que ele tinha conhecimento de que conduzir com uma TAS de 1,72 g/l resulta desapoiada dos factos. Consentindo, os factos provados, simultaneamente a afirmação de que o arguido agiu com dolo, mera culpa e sem culpa não constando da matéria fáctica descrita na sentença a mais leve referência a ingestão de álcool pelo arguido, nem as circunstâncias em que o fez, ocorre insuficiência da matéria de facto provada, determinante de reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: