Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014736
Nº Convencional: JTRL00020639
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199003220014736
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1 N4 ART161 N3.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3.
CPC67 ART153 ART201 ART205 ART253 N1 ART882 N2.
Sumário: I - A Caixa Geral de Depósitos, ainda que seja representada pelo Minitério Público, tem de ser notificada directamente, pessoalmente do despacho que ordene a venda, nos processos em que foi exequente reclamante.
II - Faltando a referida notificação a lei (DL n. 694/70 art. 18 n. 3) impõe a anulação da venda.