Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064782
Nº Convencional: JTRL00003989
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199303180064782
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART309 ART498 ART905 - ART911 ART913 N1 ART914 ART915.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252.
AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1986/11/06 IN BMJ N361 PAG511.
AC STJ DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG532.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: O prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil é aplicável à acção de anulação com base em venda de coisa defeituosa e não também à acção em que, com essa causa de pedir, se pede a redução do preço e uma indemnização.
Quando o direito à indemnização por prejuízos causados por venda de coisa defeituosa se funda em responsabilidade civil contratual e extracontratual, o prazo de prescrição aplicável é o estabelecido no artigo 498 do Código Civil.