Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084186
Nº Convencional: JTRL00030566
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199512070084186
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4.
RAU90 ART2 N2.
Sumário: - O regime de avaliação fiscal extraordinária previsto no artigo 4 do DL 330/81 de 4/12 não se aplica aos trespasses ocorridos após o início de vigência do RAU/90.