Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030566 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199512070084186 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4. RAU90 ART2 N2. | ||
| Sumário: | - O regime de avaliação fiscal extraordinária previsto no artigo 4 do DL 330/81 de 4/12 não se aplica aos trespasses ocorridos após o início de vigência do RAU/90. | ||