Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002688 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO CONCLUSÕES DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199604170001543 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1. DL 356/89 DE 1989/10/17. DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP87 ART4 ART412 ART420. CPC67 ART690 N3. | ||
| Sumário: | Faltando ao recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima as conclusões e, sendo tal requisito formal essencial ao respectivo requerimento, é o mesmo de rejeitar, não cabendo aqui um despacho de aperfeiçoamento. | ||