Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078686
Nº Convencional: JTRL00020943
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONCLUSÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199501190078686
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART690 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/30 IN BMJ N306 PAG294.
AC RP DE 1980/04/08 IN BMJ N296 PAG334.
AC RL DE 1976/12/22 IN BMJ N264 PAG240.
AC RP DE 1974/12/04 IN BMJ N242 PAG362.
Sumário: I - A especificação nas conclusões das normas jurídicas violadas pelas decisões recorridas só se impõe nos recursos a interpor para o Supremo Tribunal de Justiça; por um lado, porque o STJ apenas julga de direito, por outro lado, porque o recurso para a Relação pode ter por fundamento apenas razões de facto.
II - Só a falta absoluta de alegações pode determinar a deserção dos recursos.