Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020943 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199501190078686 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/30 IN BMJ N306 PAG294. AC RP DE 1980/04/08 IN BMJ N296 PAG334. AC RL DE 1976/12/22 IN BMJ N264 PAG240. AC RP DE 1974/12/04 IN BMJ N242 PAG362. | ||
| Sumário: | I - A especificação nas conclusões das normas jurídicas violadas pelas decisões recorridas só se impõe nos recursos a interpor para o Supremo Tribunal de Justiça; por um lado, porque o STJ apenas julga de direito, por outro lado, porque o recurso para a Relação pode ter por fundamento apenas razões de facto. II - Só a falta absoluta de alegações pode determinar a deserção dos recursos. | ||