Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040546
Nº Convencional: JTRL00001479
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ACÇÃO DE DESPEJO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199209240040546
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N2.
RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: A falta de alegação de um facto constitutivo do direito de denúncia do contrato de arrendamento conduz à absolvição do pedido e não à absolvição da instância.