Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001479 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ACÇÃO DE DESPEJO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240040546 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2. RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | A falta de alegação de um facto constitutivo do direito de denúncia do contrato de arrendamento conduz à absolvição do pedido e não à absolvição da instância. | ||