Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079872
Nº Convencional: JTRL00016401
Relator: RUA DIAS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199403100079872
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 2162/921
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART242 N1 ART405 ART406 ART483 ART564 ART798 ART1022 ART1023.
CPC67 ART650 N2 F ART668 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
AC RC DE 1980/05/14 IN BMJ N300 PAG460.
Sumário: I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal, que obste à sua posterior modificação.
II - constitui matéria de facto, insusceptível de ser levada à especificação e questionário, alega-se que o réu circulava com excesso de velocidade, pelo facto de não conseguir parar o veículo no espaço visível
à sua frente.
III - Os contratos devem ser pontualmente cumpridos por todas as partes, inclusivé todas as cláusulas estipuladas pelas mesmas dentro do princípio da liberdade contratual.