Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016401 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199403100079872 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2162/921 | ||
| Data: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART242 N1 ART405 ART406 ART483 ART564 ART798 ART1022 ART1023. CPC67 ART650 N2 F ART668 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC RC DE 1980/05/14 IN BMJ N300 PAG460. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal, que obste à sua posterior modificação. II - constitui matéria de facto, insusceptível de ser levada à especificação e questionário, alega-se que o réu circulava com excesso de velocidade, pelo facto de não conseguir parar o veículo no espaço visível à sua frente. III - Os contratos devem ser pontualmente cumpridos por todas as partes, inclusivé todas as cláusulas estipuladas pelas mesmas dentro do princípio da liberdade contratual. | ||