Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020098 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199001180000996 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART1085. CNOT67 ART89 K. | ||
| Sumário: | I - A caracterização e perfeição de um contrato esgota-se na fase das declarações de vontade. II - Tendo as partes declarado a celebração de contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial, mas não tendo havido entrega de móveis e utensilios necessários ao funcionamento desse estabelecimento, ocorre uma situação de incumprimento pelo locador e não a descaracterização do contrato. III - É nulo o contrato de cessão de exploração se não foi celebrado por escritura pública. | ||