Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000996
Nº Convencional: JTRL00020098
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199001180000996
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART1085.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - A caracterização e perfeição de um contrato esgota-se na fase das declarações de vontade.
II - Tendo as partes declarado a celebração de contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial, mas não tendo havido entrega de móveis e utensilios necessários ao funcionamento desse estabelecimento, ocorre uma situação de incumprimento pelo locador e não a descaracterização do contrato.
III - É nulo o contrato de cessão de exploração se não foi celebrado por escritura pública.