Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016256 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CONTRATO DE COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA EXERCÍCIO DE DIREITO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO ARRENDAMENTO RURAL RENÚNCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402100082342 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1867/891 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1410 N1 ART1458 N1. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/01/12 IN BMJ N241 PAG292. AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N339 PAG383. AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377. AC RE DE 1979/10/11 IN BMJ N293 PAG451. AC RE DE 1979/05/10 IN BMJ N290 PAG484. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência do arrendatário rural na venda do prédio rústico que lhe está arrendado ocupa o primeiro lugar entre as preferências legais, nomeadamente a do proprietário do terreno confinante com o que foi vendido. II - Não está em causa o exercício do direito de preferência se a questão se coloca apenas entre o preferente e o obrigado a dar preferência, em termos de ambos negociarem directamente a compra e venda de uma coisa. III - Sem conhecimento prévio das cláusulas do contrato ou dos elementos essenciais da alienação não tem o titular do direito de preferência possibilidade de preferir ou de renunciar, assim como não pode haver caducidade do direito de acção. | ||