Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050116
Nº Convencional: JTRL00008863
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199302250050116
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8885/91
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Só é lícito à Relação alterar as respostas aos quesitos se não tiver sido produzida prova oralmente perante o Tribunal da 1 instância.