Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018008 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050044991 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733 ART734 ART736 ART740. | ||
| Sumário: | É de agravo (com subida imediata, nos autos e efeito suspensivo) o recurso interposto de despacho que, em acção de demarcação, acolhendo a tese do réu da sua ilegitimidade por falta de intervenção dos demais titulares do direito de propriedade sobre o prédio confinante com o do autor, julga "a acção improcedente, por falta de legitimidade substantiva do réu para a acção" (sic). | ||