Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063232
Nº Convencional: JTRL00003186
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199210010063232
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 B ART235 N1 N2 ART243.
Sumário: Para efeitos do disposto no art. 235 do CPC, no caso de o funcionário encarregado da citação não encontrar ninguém em casa do citando equivale à de encontrar na casa pessoa diferente do citando e de tal pessoa se recusar a receber a citação.
Se o funcionário encarregado da citação, voltando posteriormente à casa, afixar à porta da residência do citando a nota de citação, sem certificar se existia ou não porteiro ou vizinho que recebesse a citação, ocorre nulidade de falta de citação.