Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079502
Nº Convencional: JTRL00016647
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PAGAMENTO
SEGUIMENTO
Nº do Documento: RL199405050079502
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 86/92-1
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART700 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: - Do despacho do relator na relação não é admissível recurso: a parte que se ache agravada por qualquer despacho do relator deve reclamar para a conferência, provocando, por meio de requerimento, a emissão de acórdão que revogue ou altere esse despacho.
- A iniciativa de submeter à conferência qualquer despacho do relator, para que sobre a matéria de tal despacho recaia um acórdão, cabe às partes e também - dado o carácter provisório do despacho - aos juízes adjuntos e ao próprio relator.
- O seguimento do recurso interposto por quem beneficie do apoio judiciário para dispensa do pagamento de preparos e de custas, não está condicionado ao pagamento das custas contadas.