Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050182
Nº Convencional: JTRL00001910
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199107040050182
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: Não é de exigir do cônjuge inocente um sacrifício que, para suportar a vida em comum, exceda os limites do razoável.