Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030975
Nº Convencional: JTRL00007546
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199210200030975
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS 1992/07/02.
Sumário: I - Uma procuração que confere os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, nomeadadamente para apresentar ou retirar queixas provenientes de cheques sem provisão não confere legitimidade para o processo.
II - Para que confira legitimidade é necessário que os poderes especiais se concretizem em condições de permitirem a conclusão de que o titular da queixa deseja procedimento criminal pelo delito concretamente denunciado e, se possível, com a indicação da pessoa ou das pessoas contra quem se visa a instauração de um processo de índole penal.