Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007546 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA CHEQUE SEM PROVISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199210200030975 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS 1992/07/02. | ||
| Sumário: | I - Uma procuração que confere os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, nomeadadamente para apresentar ou retirar queixas provenientes de cheques sem provisão não confere legitimidade para o processo. II - Para que confira legitimidade é necessário que os poderes especiais se concretizem em condições de permitirem a conclusão de que o titular da queixa deseja procedimento criminal pelo delito concretamente denunciado e, se possível, com a indicação da pessoa ou das pessoas contra quem se visa a instauração de um processo de índole penal. | ||