Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044285
Nº Convencional: JTRL00011264
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MENORES
PREVENÇÃO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199303230044285
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART9 ART296 ART297 N1 A G.
CCIV66 ART7 N2 N3.
OTM78 ART15 ART16 ART17 ART48 N2 ART61.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N1 N2.
Sumário: O art. 16 da OTM não foi revogado pelo DL 401/82 de
23 de Setembro e daí que, tendo o menor, à data da prisão indiciada, 16 anos, e estando a cumprir uma medida tutelar de internamento por infracção anterior, deve o tribunal de menores conhecer da nova infracção, nos termos daquele art. 16.