Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045803
Nº Convencional: JTRL00025199
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
PRAZO
MULTA
Nº do Documento: RL199809300045803
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
CPC95 ART145 N6.
Sumário: Apresentado requerimento de interposição do recurso, por telecópia, no 1º dia útil após o termo do prazo, sem se invocar justo impedimento, deve dar-se cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 145º do CPP, aplicável ex vi artigo 107º n.º 5 do CPP.
Decisão Texto Integral: