Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020297 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RL199009270021256 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1508 ART1513 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG253. AC RL DE 1986/04/15 IN CJ ANOV N2 PAG110. AC RL DE 1986/03/20 IN CJ ANOV N2 PAG180. AC RE DE 1984/05/24 IN CJ ANOV N3 PAG323. | ||
| Sumário: | Para se determinar a competência do tribunal arbitral deve atender-se, por um lado, à cláusula contratual que comete a este a decisão dos litígios emergentes do contrato, e, por outro lado, à causa de pedir e pedido da acção proposta. | ||