Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021256
Nº Convencional: JTRL00020297
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: RL199009270021256
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1508 ART1513 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG253.
AC RL DE 1986/04/15 IN CJ ANOV N2 PAG110.
AC RL DE 1986/03/20 IN CJ ANOV N2 PAG180.
AC RE DE 1984/05/24 IN CJ ANOV N3 PAG323.
Sumário: Para se determinar a competência do tribunal arbitral deve atender-se, por um lado, à cláusula contratual que comete a este a decisão dos litígios emergentes do contrato, e, por outro lado, à causa de pedir e pedido da acção proposta.