Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082776
Nº Convencional: JTRL00023036
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: REGISTO PREDIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199505250082776
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP83 ART3.
Sumário: O art. 3, do Código do Registo Predial impõe o registo de determinadas acções mas não o dos bens a que elas dizem respeito.