Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050186
Nº Convencional: JTRL00009433
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
TRIBUNAL MARÍTIMO
CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RL199211120050186
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 ART101.
LOTJ87 ART70.
DL 178/86 DE 86/04/09 ART33.
Sumário: Sendo embora as partes empresas de transportes marítimos é da competência dos tribunais de competência genérica e não dos tribunais marítimos a acção em que a autora pede à ré o pagamento da chamada "indemnização de clientela", resultante da denúncia de um contrato de agência entre ambas celebrado.