Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009433 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA TRIBUNAL MARÍTIMO CONTRATO DE AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211120050186 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TV PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 ART101. LOTJ87 ART70. DL 178/86 DE 86/04/09 ART33. | ||
| Sumário: | Sendo embora as partes empresas de transportes marítimos é da competência dos tribunais de competência genérica e não dos tribunais marítimos a acção em que a autora pede à ré o pagamento da chamada "indemnização de clientela", resultante da denúncia de um contrato de agência entre ambas celebrado. | ||