Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031112
Nº Convencional: JTRL00003000
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: SOCIEDADE CIVIL EM FORMA COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
FALTA DE REGISTO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199106270031112
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART997.
CCOM888 ART105.
LSQ ART2 N1 ART61 PARUNICO.
CSC86 ART19 ART40.
Sumário: O afastamento (de facto) da gerência por parte de um sócio de uma sociedade civil em forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída, por escritura pública, em 1974, e não levada ao registo, é inoponível a terceiro que ignorasse tal afastamento.
Quando tenham agido, em 1978 e 1979, em nome dela, os gerentes respondem pessoal, ilimitada e solidariamente pelas obrigações assumidas.