Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089262
Nº Convencional: JTRL00021404
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199409290089262
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART479 N1 ART482.
Sumário: I - Tendo as partes comprado, um prédio urbano na constância da união de facto que durou 26 anos, com dinheiro de ambos, e não se apurando a medida de contribuição de cada um, justifica-se que o prédio seja atribuído a ambos, em partes iguais.
II - O prazo de prescrição de acção de enriquecimento sem causa iniciou-se com o termo da vida em comum das partes.