Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021404 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290089262 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART479 N1 ART482. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes comprado, um prédio urbano na constância da união de facto que durou 26 anos, com dinheiro de ambos, e não se apurando a medida de contribuição de cada um, justifica-se que o prédio seja atribuído a ambos, em partes iguais. II - O prazo de prescrição de acção de enriquecimento sem causa iniciou-se com o termo da vida em comum das partes. | ||