Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0195582
Nº Convencional: JTRL00016689
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVAS
RECIBO
RENDA
Nº do Documento: RL199102280195582
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1088.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/01/12 IN CJ ANOII T1 PAG59.
Sumário: Pode ser provado por meio de recibo de renda um contrato verbal de arrendamento, ainda que o mesmo tenha sido, mais tarde, reduzído a escrito.