Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291103
Nº Convencional: JTRL00017234
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: BURLA AGRAVADA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207270291103
Data do Acordão: 07/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C).
Sumário: "É de manter a prisão preventiva de arguido fortemente pela prática de burla agravada punível com prisão de 1 a 10 anos, quando existem fortes receios de fuga e de perturbação no decurso do inquérito."