Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003783
Nº Convencional: JTRL00010053
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INQUÉRITO
IRREGULARIDADE
VALOR PROBATÓRIO
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RL199607110003783
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1.
Sumário: I - É válido o exame de sanidade em que o perito médico se reporta "às lesões descritas no auto de exame directo e constantes da ficha hospitalar" que lhe foram presentes.
A inexistência de cópia dessa ficha a quando da dedução da acusação, nos autos, não invalida o valor probatório do referido exame.
II - A inexistência, no inquérito, de cadastro rodoviário da arguida, já requisitado a quando da dedução da acusação, é irrelevante para fundamentar a mesma acusação.