Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010053 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO IRREGULARIDADE VALOR PROBATÓRIO EXAME MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003783 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1. | ||
| Sumário: | I - É válido o exame de sanidade em que o perito médico se reporta "às lesões descritas no auto de exame directo e constantes da ficha hospitalar" que lhe foram presentes. A inexistência de cópia dessa ficha a quando da dedução da acusação, nos autos, não invalida o valor probatório do referido exame. II - A inexistência, no inquérito, de cadastro rodoviário da arguida, já requisitado a quando da dedução da acusação, é irrelevante para fundamentar a mesma acusação. | ||