Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011161
Nº Convencional: JTRL00005118
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199603050011161
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C D.
Sumário: I - As conclusões são as proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação, e a indicação dos fundamentos do recurso nas conclusões consiste em apontar as razões jurídicas, baseadas em preceitos legais, e não na repetição resumida do pedido, dos factos ou do arragoado explanado nas alegações.
II - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação é uma causa complexa, já que é constituída pelo acidente, pelos prejuízos e pela culpa ou risco, e, quanto à ré seguradora, pelo contrato de seguro.
III - Pedindo-se numa acção o pagamento do preço de serviços prestados, a causa de pedir respectiva consiste no contrato de prestação de serviços e na prestação destes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: