Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005118 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199603050011161 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C D. | ||
| Sumário: | I - As conclusões são as proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação, e a indicação dos fundamentos do recurso nas conclusões consiste em apontar as razões jurídicas, baseadas em preceitos legais, e não na repetição resumida do pedido, dos factos ou do arragoado explanado nas alegações. II - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação é uma causa complexa, já que é constituída pelo acidente, pelos prejuízos e pela culpa ou risco, e, quanto à ré seguradora, pelo contrato de seguro. III - Pedindo-se numa acção o pagamento do preço de serviços prestados, a causa de pedir respectiva consiste no contrato de prestação de serviços e na prestação destes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |