Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003232 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202060050152 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A Relação não está vinculada à aceitação como matéria fáctica de tudo quanto conste da especificação, ainda que transcrita na sentença. II - Devem ser expurgadas da fundamentação de facto da decisão as expressões constantes da especificação que não constituem factos. | ||