Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050152
Nº Convencional: JTRL00003232
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199202060050152
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - A Relação não está vinculada à aceitação como matéria fáctica de tudo quanto conste da especificação, ainda que transcrita na sentença.
II - Devem ser expurgadas da fundamentação de facto da decisão as expressões constantes da especificação que não constituem factos.