Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032135 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO NAVIO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200012130076817 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N2 ART822 N2 ART846 ART851. DL202 DE 1998/07/10. | ||
| Sumário: | Não pode ter lugar a venda antecipada de navio arrestado, a coberto do disposto no art. 851º do CPC, porque a isso se opõem a natureza e fins puramente conservatórios da providência cautelar de arresto, sendo certo que o procedimento onde é decretado se esgota, em termos executórios, com a apreensão dos bens sobre que recai e não gera título executivo, mesmo provisório. A venda antecipada, fora da acção executiva, só poderia ser autorizada se o navio se encontrasse em situação de abandono nos termos do art. 18º do DL nº 202/98, de 10/07. | ||
| Decisão Texto Integral: |