Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040666
Nº Convencional: JTRL00009800
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199310210040666
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 65-A/902
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART182.
Sumário: A decisão proferida no apenso de alteração à regulação do exercício do poder paternal torna inútil por superveniência o recurso interposto da decisão proferida na acção principal.