Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033862 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO NOMEAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO MOTIVAÇÃO DESPEDIMENTO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL200103140017744 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL387/72 DE 13/10 ART1 N1 N2. DL42/94 DE 14/2 ART1 N2 ART7 N1. LCCT89 ARTS13 ART42 N1 E ART3 ART47. | ||
| Sumário: | 1 - É de aplicar o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, consagrado no DL381/82, de 15/9, a dois trabalhadores das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, por estas contratados por escrito, no ano de 1992, pelo prazo de seis meses, renovável. 2 - Às relações laborais de tais trabalhadores não se aplica o DL427/89, de 7/12. 3 - Os contratos escritos, outorgados entre esses trabalhadores e as OGMA, estavam, por força daquele Estatuto, sujeitos às normas da legislação geral do trabalho relativo à contratação a termo (art 41º a art 51º do Dl 64-A/89, de 27/2. 4 - Tais contratos, não sendo indicada a motivação da contratação a prazo, têm de ser considerados sem termo. 5 - As rescisões desses contratos, em 1995, pela OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A. sucessora do referido estabelecimento fabril do Estado Português, constituem despedimentos ilícitos, cujas consequências estão previstas no artº13 da LCCT. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |