Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017744
Nº Convencional: JTRL00033862
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
MOTIVAÇÃO
DESPEDIMENTO
ILICITUDE
Nº do Documento: RL200103140017744
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL387/72 DE 13/10 ART1 N1 N2. DL42/94 DE 14/2 ART1 N2 ART7 N1. LCCT89 ARTS13 ART42 N1 E ART3 ART47.
Sumário: 1 - É de aplicar o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, consagrado no DL381/82, de 15/9, a dois trabalhadores das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, por estas contratados por escrito, no ano de 1992, pelo prazo de seis meses, renovável.
2 - Às relações laborais de tais trabalhadores não se aplica o DL427/89, de 7/12.
3 - Os contratos escritos, outorgados entre esses trabalhadores e as OGMA, estavam, por força daquele Estatuto, sujeitos às normas da legislação geral do trabalho relativo à contratação a termo (art 41º a art 51º do Dl 64-A/89, de 27/2.
4 - Tais contratos, não sendo indicada a motivação da contratação a prazo, têm de ser considerados sem termo.
5 - As rescisões desses contratos, em 1995, pela OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A. sucessora do referido estabelecimento fabril do Estado Português, constituem despedimentos ilícitos, cujas consequências estão previstas no artº13 da LCCT.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: