Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028794
Nº Convencional: JTRL00042718
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL200206060028794
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N1 B N3 ART511 N1 ART712 N4. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N1. CPT99 ART35 N1 ART36 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/10/29 IN CJ 1991 T4 PAG124. AC RC DE 1989/05/20 IN BMJ N386 PAG519. AC RL DE 2001/02/21 IN CJ 2001 T1 PAG170.
Sumário: I - Para decidir a providência cautelar de suspensão de despedimento é necessário que no que respeita à fixação da base instrutória restrita à matéria de facto contravertida que contenha toda a matéria de facto articulada relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.
II - No caso apreço, não tendo o despedimento sido precedido de processo disciplinar, e sendo necessário conhecer se o contrato estabelecido foi de trabalho ou de prestação de serviço, a decisão do tribunal "a quo" não permite esse conhecimento por vir desacompanhada de matéria de facto.
III - Há, assim, que anular a decisão recorrida e ordenar que, antecipadamente à fixação da matéria de facto, se proceda à audição das partes e à produção da prova a que houver lugar, nos termos do nº2 do artigo 36º do CPT.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: