Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038811
Nº Convencional: JTRL00002579
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ADOPÇÃO
LEI APLICÁVEL
LEI PESSOAL
RESIDÊNCIA HABITUAL
Nº do Documento: RL199204070038811
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART60 N2.
Sumário: Segundo a lei de conflitos portuguesa, é competente para regular a adopção realizada por marido e mulher a lei nacional comum dos adoptantes e, na falta desta, a lei da sua residência habitual comum.