Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001293 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO MONTANTE DA PENSÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030077464 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG850 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/88-3 | ||
| Data: | 06/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR ADM. DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 I. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART18. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 64 alínea i) da Lei 38/87 (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), 40 n. 1 da Lei 28/84, de 14/8, (Lei da Segurança Social) e 18 do Decreto-lei 267/85, de 16/7, são da competência dos Tribunais Administrativos as questões relativas à negação de uma prestação devida pela Segurança Social. II - A expressão "prestação devida" consagrada naquele artigo 40 n. 1 da Lei 28/84 abrange a hipótese de se estar a discutir o montante da pensão e não apenas se hà ou não direito a ela. | ||