Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077464
Nº Convencional: JTRL00001293
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO
MONTANTE DA PENSÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199206030077464
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG850
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 32/88-3
Data: 06/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR ADM. DIR SEG SOC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 I.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART18.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 64 alínea i) da Lei 38/87 (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), 40 n. 1 da Lei 28/84, de 14/8, (Lei da Segurança Social) e 18 do Decreto-lei 267/85, de 16/7, são da competência dos Tribunais Administrativos as questões relativas à negação de uma prestação devida pela Segurança Social.
II - A expressão "prestação devida" consagrada naquele artigo 40 n. 1 da Lei 28/84 abrange a hipótese de se estar a discutir o montante da pensão e não apenas se hà ou não direito a ela.