Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015192
Nº Convencional: JTRL00026779
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CASAMENTO
PROVAS
PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL199906240015192
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART484 N1 ART784 ART794.
Sumário: I - Tratando-se de uma acção declarativa com vista ao pagamento de uma dívida, estamos no domínio dos direitos disponíveis, pelo que o casamento dos Réus, invocado pelo Autor para demonstra a existência de proveito comum, pode ser dado por provado por não ter havido contestação, sem necessidade de junção de certidão do mesmo.
II - O proveito comum do casal não é mera questão de facto, tendo de resultar de factos articulados.
Decisão Texto Integral: