Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026779 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVAS PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906240015192 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART484 N1 ART784 ART794. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de uma acção declarativa com vista ao pagamento de uma dívida, estamos no domínio dos direitos disponíveis, pelo que o casamento dos Réus, invocado pelo Autor para demonstra a existência de proveito comum, pode ser dado por provado por não ter havido contestação, sem necessidade de junção de certidão do mesmo. II - O proveito comum do casal não é mera questão de facto, tendo de resultar de factos articulados. | ||
| Decisão Texto Integral: |