Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081961
Nº Convencional: JTRL00018165
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199404260081961
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART106 ART111 N1 ART672.
Sumário: O conhecimento da jurisdição precede o da competência, de que é pressuposto.
O trânsito em julgado de despacho quanto a competência internacional dos tribunais portugueses atribui-lhe eficácia obrigatória dentro do processo.
A regra pragmática da última resolução prevista, no art. 111 n. 1 do CPC, derroga o princípio de que cada juiz só conhece da sua própria competência; esta regra deve aplicar-se quando o incidente de incompetência tenha sido suscitado oficiosamente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: