Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018165 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199404260081961 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART106 ART111 N1 ART672. | ||
| Sumário: | O conhecimento da jurisdição precede o da competência, de que é pressuposto. O trânsito em julgado de despacho quanto a competência internacional dos tribunais portugueses atribui-lhe eficácia obrigatória dentro do processo. A regra pragmática da última resolução prevista, no art. 111 n. 1 do CPC, derroga o princípio de que cada juiz só conhece da sua própria competência; esta regra deve aplicar-se quando o incidente de incompetência tenha sido suscitado oficiosamente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |