Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062375
Nº Convencional: JTRL00024523
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199905250062375
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART14 N2 B ART31 ART36 N5 ART60 ART61 ART315 ART321 ART325 ART327 ART332 ART343 ART357 ART358 ART359. DL317/95 DE 1995/11/28. CP95 ART2 N1 ART70 ART74. CP82 ART71 ART75. CONST97 ART32 ART209 N4 ART211 ART213.
Sumário: Compete ao tribunal singular o julgamento de factos anteriormente - à data da sua prática - da competência do tribunal colectivo, se alteração legislativa, reconduzida a mera reforma judiciária, contendendo com maior equilíbrio na distribuição dos processos, assim o determina.
Decisão Texto Integral: