Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075401
Nº Convencional: JTRL00013910
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199403080075401
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG77
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - O herdeiro de um arrendamento para o exercício do comércio ou de profissão liberal, que não os pode exercer por falta de habilitações pessoais, pode demorar até 2 anos a dar-lhe um destino, desde que não se desinteresse pelo locado.
II - Todavia, se se desinteressou, o prazo de um ano que fundamenta a resolução do arrendamento, só pode começar a ser contado, decorridos que sejam 180 dias, após o óbito do primitivo arrendatário.