Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088832
Nº Convencional: JTRL00021454
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199409290088832
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES V IN CCIV66 ANOTADO V1 PAG380. M CORDEIRO
IN ESTUDOS DE DIREITO CIVIL 1991 V1 PAG19 NOTA13.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG432.
Sumário: I - O regime do Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro, esclareceu dúvidas suscitadas pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e, consequentemente, assume natureza interpretativa e eficácia retroactiva.
II - O regime do contrato-promessa instituído pelo DL n.
379/86 é aplicável aos contratos-promessa incumpridos depois de 18 de Julho de 1980.