Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017903
Nº Convencional: JTRL00009354
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
FALTA DE PRESTAÇÃO
SANÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199705280017903
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
CCJ96 ART80 N1 N2.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26.
CONST76 ART18 N2 N3 ART20 ART32 N1.
CPP87 ART107 N5.
Jurisprudência Nacional: AC TC 575/96 DE 1996/04/16.
AC TC 691/96 DE 1996/05/21.
AC RL PROC2033/97 DE 1997/04/30.
AC RL PROC2034/97 DE 1997/04/30.
Sumário: Nos processos pendentes à data da entrada em vigor do CCJ de 1996 (DL n. 224-A/96, de 26 de Novembro), em que o requerente não tenha pago a taxa de justiça devida pela abertura da instrução, impõe-se, aplicando norma transitória, nova notificação do requerente para pagamento no prazo de cinco dias, com acréscimo e com a cominação de que o não pagamento determina que fique sem efeito o requerimento.