Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006873
Nº Convencional: JTRL00003673
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO
OFENDIDO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199602140006873
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART68 N2 ART113 N1 ART277 N3 ART287 N1 B.
CPC61 ART137.
Sumário: I - O denunciante não tem legitimidade para requerer a instrução de um processo arquivado pelo MP ainda que seja ofendido e tenha condições para vir a ser investido na categoria de assistente.
II - O despacho de arquivamento não deve ser notificado ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente mas simplesmente comunicado.
III - A notificação será, nesse caso, um acto inútil e, como tal, proibido por lei (artigo 137 do CPC, ex vi artigo 4 do CPP).