Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003673 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO OFENDIDO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199602140006873 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART68 N2 ART113 N1 ART277 N3 ART287 N1 B. CPC61 ART137. | ||
| Sumário: | I - O denunciante não tem legitimidade para requerer a instrução de um processo arquivado pelo MP ainda que seja ofendido e tenha condições para vir a ser investido na categoria de assistente. II - O despacho de arquivamento não deve ser notificado ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente mas simplesmente comunicado. III - A notificação será, nesse caso, um acto inútil e, como tal, proibido por lei (artigo 137 do CPC, ex vi artigo 4 do CPP). | ||