Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074511
Nº Convencional: JTRL00010880
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199309280074511
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8814A922
Data: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/30 IN CJ ANOXV T4 PAG162.
Sumário: É lícita a dedução de embargos de terceiro contra a penhora de estabelecimento comercial.