Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023137 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199506080003806 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | Não se verifica a nulidade prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 668 do CPC - condenação superior ao pedido - quando a indemnização total arbitrada não excede a soma indicada pelo autor, embora o Tribunal considere ser maior do que o indicado por aquele o dano correspondente a alguma das parcelas. | ||