Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013104
Nº Convencional: JTRL00021451
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CONDENAÇÃO
PEDIDO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199804290013104
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART23 N1 ART54 N1 ART86 N2.
CPC67 ART233 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/12/20 IN AD N136 PAG599.
Sumário: Citada a R., através de carta registada com aviso de recepção, para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de ser condenada imediatamente no pedido, a ré nada disse, a cominação funciona de imediato, ou seja, a ré é condenada no pedido, sendo a condenação plena, mesmo que a pretensão do autor seja abertamente infundada, e não a de serem tidos por confessados, apenas, os factos articulados pelo autor na petição, como acontece no processo ordinário, artº 54º, nº 1 do C.P.T., cominação semiplena.
Decisão Texto Integral: