Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021451 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO PEDIDO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199804290013104 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART23 N1 ART54 N1 ART86 N2. CPC67 ART233 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/20 IN AD N136 PAG599. | ||
| Sumário: | Citada a R., através de carta registada com aviso de recepção, para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de ser condenada imediatamente no pedido, a ré nada disse, a cominação funciona de imediato, ou seja, a ré é condenada no pedido, sendo a condenação plena, mesmo que a pretensão do autor seja abertamente infundada, e não a de serem tidos por confessados, apenas, os factos articulados pelo autor na petição, como acontece no processo ordinário, artº 54º, nº 1 do C.P.T., cominação semiplena. | ||
| Decisão Texto Integral: |