Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014879 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | REMISSÃO COLONIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105160011546 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART26 N3 ART27 ART28. CCIV66 ART1405 ART1682-A. CEXP76 ART47. DRGI 16/79/M DE 14/9 ART9 A B C. DRGI 7/80/M DE 20/8 ART1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o requerente de processo expropriativo, para remissão de colonia, casado em regime de comunhão geral de bens, carece de consentimento ou outorga do cônjuge para instaurar e prosseguir tal processo, sob pena de incapacidade judiciária activa. II - Estando o requerido em processo de remissão desacompanhado dos restantes comproprietários ou interessados, ocorre ilegitimidade passiva, determinante de absolvição da instância do mesmo. | ||