Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011546
Nº Convencional: JTRL00014879
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: REMISSÃO
COLONIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199105160011546
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART26 N3 ART27 ART28.
CCIV66 ART1405 ART1682-A.
CEXP76 ART47.
DRGI 16/79/M DE 14/9 ART9 A B C.
DRGI 7/80/M DE 20/8 ART1.
Sumário: I - Sendo o requerente de processo expropriativo, para remissão de colonia, casado em regime de comunhão geral de bens, carece de consentimento ou outorga do cônjuge para instaurar e prosseguir tal processo, sob pena de incapacidade judiciária activa.
II - Estando o requerido em processo de remissão desacompanhado dos restantes comproprietários ou interessados, ocorre ilegitimidade passiva, determinante de absolvição da instância do mesmo.