Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005974
Nº Convencional: JTRL00011138
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: DEVER DE LEALDADE
DEVER DE FIDELIDADE
TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199710010005974
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C D E G.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
LCCT89 ART9 N1 ART12 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/09 IN CJ ANO1985 T1 PAG214.
AC RL DE 1985/01/30 IN CJ ANO1985 T1 PAG222.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, violando gravemente os deveres de lealdade e fidelidade, torna praticamente impossível a subsistência das relações de trabalho.
II - É irrelevante o pouco valor desviado pelo trabalhador, uma vez que, com esse facto, desapareceu o indispensável factor de confiança que deve existir nas relações laborais.
III - Foi, assim, despedido com justa causa o trabalhador, fiel de armazém, que, sem autorização da sua entidade patronal, se apoderou de uma caixa, contendo dois sacos com 50 parafusos, cada um (material que, embora para sucata, se destinava a ser vendido, como tal, pela Ré), e, com receio de a transportar pessoalmente, no fim do período de trabalho, por causa da Segurança existente à porta das instalações da Ré, pediu a um colega de trabalho, que circulava com uma carrinha da Ré, que, quando saísse, lhe levasse a caixa e a metesse no seu automóvel, estacionado no exterior - sem que a mesma fosse acompanhada de qualquer factura ou guia de remessa, como estava estipulado superiormente e era do seu conhecimento - manobra que, apesar de tudo, foi detectada por um elemento da referida Segurança.