Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011138 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | DEVER DE LEALDADE DEVER DE FIDELIDADE TRABALHADOR VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199710010005974 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 C D E G. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. LCCT89 ART9 N1 ART12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/01/09 IN CJ ANO1985 T1 PAG214. AC RL DE 1985/01/30 IN CJ ANO1985 T1 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, violando gravemente os deveres de lealdade e fidelidade, torna praticamente impossível a subsistência das relações de trabalho. II - É irrelevante o pouco valor desviado pelo trabalhador, uma vez que, com esse facto, desapareceu o indispensável factor de confiança que deve existir nas relações laborais. III - Foi, assim, despedido com justa causa o trabalhador, fiel de armazém, que, sem autorização da sua entidade patronal, se apoderou de uma caixa, contendo dois sacos com 50 parafusos, cada um (material que, embora para sucata, se destinava a ser vendido, como tal, pela Ré), e, com receio de a transportar pessoalmente, no fim do período de trabalho, por causa da Segurança existente à porta das instalações da Ré, pediu a um colega de trabalho, que circulava com uma carrinha da Ré, que, quando saísse, lhe levasse a caixa e a metesse no seu automóvel, estacionado no exterior - sem que a mesma fosse acompanhada de qualquer factura ou guia de remessa, como estava estipulado superiormente e era do seu conhecimento - manobra que, apesar de tudo, foi detectada por um elemento da referida Segurança. | ||