Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084006
Nº Convencional: JTRL00023021
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199504060084006
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/09/25 IN CJ ANOXV T4 PAG62.
Sumário: A incerteza das pessoas demandadas, ao contrário do que sucede com a incerteza do lugar de residência, não necessita de ser justificada pelo demandante.