Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031075 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA AMNISTIA JULGAMENTO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200103140011123 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART127 ART148 N1 N3. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART11 N5. CPP98 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - Não conduzindo o agente sob o efeito do álcool ou de estupefacientes nem ocorrendo abandono de sinistrado, o crime de ofensas corporais negligentes, foi abrangido pelo amnistia emergente da Lei nº 29/99, de 12/05. II - Sendo a amnistia anterior ao julgamento, este não devia ter-se realizado nem em relação ao pedido cível, a não ser por impulso do lesado. Pretendendo o demandante prosseguir os autos, devem aproveitar-se os actos já praticados (julgamentos, sentença na parte cível e recursos deduzidos). | ||
| Decisão Texto Integral: |