Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011123
Nº Convencional: JTRL00031075
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
AMNISTIA
JULGAMENTO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200103140011123
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART127 ART148 N1 N3. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART11 N5. CPP98 ART377 N1.
Sumário: I - Não conduzindo o agente sob o efeito do álcool ou de estupefacientes nem ocorrendo abandono de sinistrado, o crime de ofensas corporais negligentes, foi abrangido pelo amnistia emergente da Lei nº 29/99, de 12/05.
II - Sendo a amnistia anterior ao julgamento, este não devia ter-se realizado nem em relação ao pedido cível, a não ser por impulso do lesado.
Pretendendo o demandante prosseguir os autos, devem aproveitar-se os actos já praticados (julgamentos, sentença na parte cível e recursos deduzidos).
Decisão Texto Integral: